A relatora da I das Bets, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) pediu nesta terça-feira, em seu parecer, o indiciamento de 16 pessoas por envolvimento em práticas ilegais relacionadas a apostas esportivas. Entre os nomes citados estão as influenciadoras Virgínia Fonseca e Deolane Bezerra, além da advogada e ex-BBB Adélia de Jesus Soares. De acordo com o texto, elas teriam cometido crimes como lavagem de dinheiro, integração de organização criminosa e estelionato. 3264d
O relatório diz que Virgínia reconheceu ao colegiado que se valia de uma "conta simulada" para fazer as apostas, durante as peças de publicidade feitas para a internet, o que configura uma espécie de propaganda enganosa. O pedido de indiciamento por estelionato ocorreu por ter sido identificada uma "indução ao erro dos seguidores, que acreditam que estão sendo feitas apostas reais – e não meras simulações".
A influenciadora prestou depoimento à I no dia 13 de maio, quando negou que seu contrato com a empresa Esportes da Sorte estivesse vinculado à captação de novos apostadores ou ao aumento de seguidores para a marca. À época, Virgínia disse cumprir com as regras de alerta contra vícios em jogos e se mostrou favorável a mudanças na legislação sobre o tema.
Já a recomendação para o indiciamento de Deolane ocorre pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Ela é apontada como sócia oculta da empresa Zeroumbet, que atuaria de forma ilegal, e na qual teria se valido de "laranjas", após deixar o quadro societário, para seguir atuando. O colegiado ressalta que as condutas configuram os crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa. O texto do relatório ainda identifica que Deolane e seus filhos registraram movimentações financeiras incompatíveis com as suas declarações de Imposto de Renda.
Deolane já havia sido presa durante a Operação Integration, realizada no ano ado. A investigação visava desarticular uma organização criminosa especializada em jogos ilegais e lavagem de dinheiro. Conforme as apurações, o grupo utilizava diversas empresas — de eventos, publicidade, casas de câmbio e seguradoras — para movimentar recursos ilícitos por meio de depósitos e transações bancárias.
Ex-BBB e advogada de Deolane, Adélia Soares foi indiciada por lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa. Ela havia sido convocada a depor como testemunha em maio do ano ado, mas foi dispensada por decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Meses depois, em setembro, Adélia foi indiciada por falsidade ideológica e associação criminosa, durante uma investigação em Pernambuco. De acordo com apuração da TV Globo, ela teria se associado a cidadãos chineses para abrir empresas de fachada com o objetivo de explorar ilegalmente jogos de azar no Brasil. À época, a polícia não informou se investigação tinha ligação com o caso de Deolane.
Lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa.
Falso testemunho, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa.
Contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa.
Contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa.
Contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa.
Contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa.
Contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa.
Contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa.
Publicidade enganosa e estelionato.
Publicidade enganosa e estelionato.
Lavagem de dinheiro e associação criminosa.
Lavagem de dinheiro e associação criminosa.
Lavagem de dinheiro e associação criminosa.
Lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, exploração de jogos de azar, associação criminosa, tentativa de influência indevida no Poder Judiciário, corrupção ativa e tráfico de influência.
Lavagem de dinheiro, organização criminosa, sonegação fiscal e exploração ilegal de jogos de azar.
Lavagem de dinheiro, organização criminosa e exploração ilegal de jogos de azar.
Fonte: O GLOBO